STF autoriza substituição de candidatos ao governo na eleição suplementar de Roraima

  • 29/05/2026
(Foto: Reprodução)
Decisão é do ministro Flávio Dino, do STF, relator da ação STF/Reprodução O ministro do Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino, autorizou nessa quinta-feira (28) a substituição candidatos na eleição suplementar ao governo de Roraima. A medida complementa a decisão em que determinou que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) adequasse o prazo de afastamento de candidatos que ocupam cargos públicos para disputar o pleito. Dino permitiu "a imediata substituição de candidatos registrados ou em processo de registro." Na decisão anterior, o ministro obrigou o TRE a refazer o calendário eleitoral e aplicar um dos prazos de desincompatibilização previstos na Lei da Inelegibilidade, de 3, 4 ou 6 meses antes da votação. O TRE disse que acatar. A eleição suplementar está marcada para 21 de junho. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 RR no WhatsApp A decisão do ministro de determinar a aplicação do prazo mínimo de três meses de afastamento de cargos públicos impactou a candidatura do ex-prefeito de Boa Vista, Arthur Henrique (PL). Ele renunciou ao cargo em 2 de abril e, até a data prevista para a eleição suplementar, terá ficado pouco mais de dois meses fora da prefeitura — período inferior ao exigido pela legislação eleitoral. Além dele, a candidata Antonia Pedrosa (PT) também se afastou da função de professora após a convenção, realizada em 15 de maio, e pode não cumprir o prazo mínimo estabelecido pela regra de desincompatibilização. Dino é o relator da ação. O processo será julgado em sessão virtual entre 12 e 19 de junho pela Primeira Turma do STF, formada pelos ministros Cristiano Zanin (presidente do colegiado), Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Luiz Fux e o próprio Dino. O pedido ao STF para derrubar a regra de desincompatibilização criada pelo TRE foi feito pelo Republicanos, partido do governador interino Soldado Sampaio, um dos candidatos na eleição suplementar. TRE diz que vai cumprir decisão de Dino O TRE informou na noite dessa sexta que ia cumprir a decisão de Dino. Com isso, o prazo para desincompatibilização deixa de ser de até 24 horas após as convenções partidárias e passa a seguir a Lei da Inelegibilidade, que exige o afastamento de 3, 4 ou 6 meses antes do dia da votação, a depender do cargo exercido. Em nota divulgada após ser notificado oficialmente pelo STF, o TRE informou que as medidas necessárias para a adequação já estão sendo providenciadas. O tribunal ressaltou, no entanto, que a data da eleição está mantida para o dia 21 de junho de 2026 e que os demais atos preparatórios previstos no cronograma devem ser executados normalmente. Ao comentar a decisão liminar do STF, Arthur Henrique informou ter recebido a medida com "serenidade" e afirmou que a defesa irá recorrer "para restabelecer a justiça". Além dele, a candidata Antonia Pedrosa disse que a assessoria jurídica acompanha atentamente o caso e que aguardava o posicionamento oficial do TRE-RR. Entenda o caso A determinação para que o TRE-RR refizesse o calendário eleitoral partiu do ministro Dino na quarta-feira (27). A decisão atendeu a um pedido do Republicanos, partido do governador interino Soldado Sampaio, um dos candidatados na eleição suplementar e principal opositor de Arthur Henrique na disputa. Na decisão, o ministro destacou que, no sistema eleitoral comum, o prazo de afastamento de funções públicas ocorre muito antes das convenções partidárias e da própria votação, o que impede que o candidato utilize a máquina pública em benefício de campanhas eleitorais. "Esses prazos são uma garantia institucional voltada à preservação da isonomia entre os concorrentes e a resguardar a legitimidade do pleito contra o uso abusivo da máquina estatal", cita trecho da decisão de Dino. Três candidatos haviam registrado candidatura no TRE-RR: Antonia Pedrosa (PT), Arthur Henrique (PL) e Soldado Sampaio (Republicanos). TRE aprova resolução sobre eleição suplementar com voto popular para governador em Roraima Leia outras notícias do estado no g1 Roraima.

FONTE: https://g1.globo.com/rr/roraima/noticia/2026/05/29/stf-autoriza-substituir-candidatos-na-eleicao-apos-decisao-sobre-desincompatibilizacao-em-rr.ghtml


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