Justiça manda deputados Clarissa e Júnior Tércio tirarem do guia eleitoral trecho que mostra imagem de mulher trans sendo chamada de 'macho'
04/09/2026
(Foto: Reprodução) O casal de deputados Júnior Tércio e Clarissa Tércio são candidatos à reeleição em 2026
Reprodução/Instagram
A Justiça Eleitoral determinou, na quinta-feira (3), que a deputada federal Clarissa Tércio (PP) e o marido dela, o deputado estadual Júnior Tércio (PP), ambos candidatos à reeleição, retirem do guia eleitoral da TV o trecho em que a aparece a imagem de uma mulher trans, enquanto o parlamentar diz a frase “macho não entra no banheiro da minha filha e da minha esposa”. O casal recorreu no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), mas o recurso foi negado nesta sexta-feira (4).
Esta foi a segunda vez na mesma semana que a Justiça mandou Clarissa e Júnior Tércio retirarem do ar conteúdos de campanha. No caso anterior, a Justiça Eleitoral determinou que o casal de deputados apagassem do Instagram um vídeo em que associam políticos adversários à defesa de um suposto "kit gay" (relembre mais abaixo). As duas liminares foram respostas às ações ajuizadas por Jô Cavalcanti (PSOL), vereadora do Recife que concorre como deputada estadual.
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Em relação à decisão judicial mais recente, o desembargador eleitoral Luiz Gustavo Mendonça de Araújo determinou que eles não podem usar novamente esse trecho específico nem na TV nem em qualquer outro meio. Se descumprirem a ordem, podem pagar multa de R$ 10 mil por cada nova veiculação.
A decisão judicial se baseou em regras da Justiça Eleitoral que proíbem propaganda com conteúdo preconceituoso ou discriminatório e que permitem ao juiz adotar uma medida urgente para impedir a continuidade da divulgação, antes da decisão final. O mérito completo ainda será julgado depois da manifestação do Ministério Público Eleitoral.
Agora no g1
Na decisão judicial que negou o recurso, o desembargador explicou que não aceitou o argumento dos candidatos de que a determinação estaria impedindo o debate político e a liberdade de expressão, justificando que não houve proibição geral de fala ou propaganda e que a suspensão foi mantida porque o trecho específico mencionado foi considerado de caráter discriminatório.
O g1 entrou em contato com a assessoria de comunicação de Clarissa Tércio e Júnior Tércio para saber se os deputados iriam se pronunciar sobre essa determinação mais recente da Justiça Eleitoral. Em nota, os parlamentares responderam que:
"reafirmam seus posicionamentos em defesa do sexo biológico como critério para o acesso aos banheiros públicos e privados";
"respeitarão as decisões da Justiça Eleitoral, mas não recuarão da defesa dos valores cristãos, da família e da liberdade".
Decisão anterior
Na terça-feira (1º), uma liminar da Justiça Eleitoral determinou que o casal de deputados apagassem do Instagram um vídeo em que associam políticos adversários à defesa de um suposto "kit gay";
No vídeo, o casal afirma: "Nós defendemos a família. Eles, o kit gay", enquanto aparece uma imagem de uma manifestação com a bandeira do movimento LGBTQIA+;
O desembargador eleitoral auxiliar Paulo Augusto de Freitas Oliveira deu um prazo de 24 horas para que os parlamentares e a Meta, empresa responsável pela rede social, removessem o conteúdo, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil;
Ele também determinou que o TikTok seja notificado para atuar de forma preventiva contra a divulgação de publicações que reproduzam conteúdo idêntico ou equivalente.
Na decisão, o desembargador considerou que a declaração do casal menciona um conteúdo de "caráter desinformativo" reconhecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Divulgado pelo então candidato Jair Bolsonaro na eleição presidencial de 2018, o "kit gay" fazia parte do projeto "Escola sem Homofobia", do programa "Brasil sem Homofobia", do governo federal, em 2004. Era voltado à formação de educadores e não tinha previsão de distribuição do material para alunos. O projeto não chegou a ser colocado em prática.
Por meio de nota, a defesa de Clarissa Tércio e de Pastor Júnior Tércio disse que apresentou contestação ao TRE e que cumpriu integralmente a decisão liminar, com a retirada imediata da publicação. Ainda de acordo com a defesa dos parlamentares:
o conteúdo não atribui a nenhum candidato, partido ou governo o fato específico;
se trata de manifestação inserida no legítimo debate político-ideológico do período eleitoral;
pediu a revisão da liminar, sob o argumento de que a decisão impõe restrições à liberdade de expressão.
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