Justiça Federal libera obras no Parque Nacional de Jericoacoara
03/02/2026
(Foto: Reprodução) Imagens aéreas de drone mostram obras no Parque Nacional de Jericoacoara
O colegiado do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), sediado em Recife, liberou nesta terça-feira (3) a continuação das obras de concessão iniciadas em novembro de 2024 no Parque Nacional de Jericoacoara, popular destino turístico do litoral cearense. A realização das obras é contestada pela prefeitura de Jijoca de Jericoacoara, que alega falta de licenciamento ambiental adequado.
Na nova decisão, colegiado manteve o entendimento anterior da Justiça Federal em Sobral, que havia liberado a continuidade das obras sob o argumento de que a concessionária já tinha a autorização do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), órgão responsável pela fiscalização ambiental do parque.
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👉 A Vila de Jericoacoara fica no município de Jijoca de Jericoacoara e é administrada pela prefeitura. A vila está dentro do Parque Nacional de Jericoacoara, que é uma área de proteção federal sob responsabilidade do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). A prefeitura não administra o parque. O parque foi leiloado em 2024 para a concessionária Urbia Cataratas, que recebeu o direito de gerir e explorar economicamente a área, seguindo as regras do ICMBio. Em troca, a Urbia deve fazer uma série de investimentos no parque, incluindo obras.
As obras fazem parte do pacote de intervenções que a concessionária do parque, a Urbia Cataratas, deve realizar de acordo com o contrato de concessão. As intervenções foram acordadas com o ICMBio e tiveram início em novembro de 2024.
Logo após o início das obras, a Prefeitura de Jijoca de Jericoacoara ingressou com uma ação judicial pedindo que a intervenção fosse paralisada até a realização de estudos ambientais adequados, como o EIA/Rima, um tipo de estudo realizado para obras de grande impacto.
Pouco depois, a Defensoria Pública da União (DPU) e o Ministério Público Federal (MPF) se juntaram ao processo pedindo a suspensão da obra. A DPU recorreu da decisão da Justiça Federal em Sobral e o caso foi parar no TRF-5, onde o pedido do órgão acabou rejeitado pelo relator do caso, o desembargador Paulo Cordeiro.
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Ricardo Silva/Divulgação
A partir da recusa do pedido de suspensão da DPU, o desembargador, em decisão monocrática (individual), aplicou o mesmo entendimento aos pedidos do MPF e da Prefeitura de Jijoca, recusando assim os pedidos dos três.
A Prefeitura recorreu da decisão monocrática do desembargador Paulo Cordeiro e pediu que ela fosse analisada pelo colegiado (grupo de desembargadores), o que ocorreu nesta terça-feira (3). O colegiado manteve o entendimento do relator e autorizou a continuidade das obras.
Por meio de nota, a advogada Andrea Spazzafumo, dos Conselhos Comunitário e Empresarial da Vila de Jericoacoara, lamentou a decisão do tribunal e afirmou que ela ignora a importância dos estudos ambientais no parque.
“Lamentamos profundamente essa decisão, porque ela ignora a centralidade dos estudos de impacto ambiental em um território sensível como o Parque Nacional de Jericoacoara. O EIA/RIMA não são meras formalidades: são instrumentos essenciais para garantir que intervenções desse porte não causem danos irreversíveis ao meio ambiente e à própria comunidade tradicional que vive e protege esse território há décadas.”, destacou Andrea Spazzafumo.
Parque Nacional de Jericoacoara, em Jijoca de Jericoacoara, município do Ceará.
Gustavo Pellizzon/Agência Diário
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