Empresas de Roraima podem voltar a comprar produtos de São Paulo com isenção de ICMS
03/02/2026
(Foto: Reprodução) Fecomércio avalia Isenção de ICMS pelo governo de SP a empresas de Boa Vista e Bonfim
Empresas de Boa Vista e Bonfim passam a ser beneficiadas pela isenção de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na compra de produtos industrializados e semielaborados enviados a partir de São Paulo. A medida ocorre após o governo paulista conceder o benefício fiscal às Áreas de Livre Comércio em municípios do Norte do país.
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O benefício fiscal é temporário e vale até 30 de setembro de 2026, conforme decreto publicado no último dia 30 de janeiro. A medida reduz o custo de mercadorias como eletrônicos e eletrodomésticos, com regras específicas de fiscalização.
💡 Produtos semielaborados são matérias-primas que passaram por um processo inicial de transformação, beneficiamento ou industrialização, mas ainda não estão na forma final de uso.
A isenção, no entanto, não abrange mercadorias como armas, munições, perfumes, fumo, bebidas alcoólicas e automóveis de passageiros.
O presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de Roraima (Fecomércio-RR), Ademir dos Santos, avaliou a medida como positiva e destacou que, caso o ICMS fosse cobrado das empresas, o valor seria repassado ao consumidor final.
"Quem compra produtos vindos de São Paulo automaticamente paga mais caro. São Paulo é o grande fornecedor do país. Em Roraima não é diferente", resumiu.
Produtos da cesta básica seguem isentos de ICMS em 2026
Agência Brasil
Nas redes sociais, o governador de Roraima, Antonio Denarium (PP), comemorou. Ele também destacou que antes "as empresas de Boa Vista e Bonfim, que estavam sofrendo com aumento de tributos de produtos comprados naquele estado [SP]".
"Na prática, o benefício reduz custos para quem produz e comercializa no estado, o que impacta diretamente no bolso da população. A expectativa agora é de redução dos preços e quem ganha é o consumidor", disse.
Além de Bonfim e Boa Vista, o decreto vale para outros seis estados: Macapá e Santana (AP), Guajaramirim (RO), Tabatinga (AM), Cruzeiro do Sul e Brasiléia (AC).
O decreto do governo de São Paulo foi publicado em meio a uma ação de inconstitucionalidade que tramita no Supremo Tribunal Federal contra o estado. A ação questiona um decreto de 2022 que retomou a cobrança de ICMS, agora zerado pela nova medida.
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