Agentes poderão entrar em imóveis abandonados à força para combater focos do Aedes aegypti em Uberlândia
07/11/2024
Resolução da Prefeitura estabelece novas diretrizes de ação aos agentes de combate a endemias. Moradores que se recusarem a receber os servidores terão 48 horas para limpar o imóvel, sob pena de multa e outras sanções. Agente de combate à dengue em Uberlândia
Prefeitura de Uberlândia/ Divulgação
A Prefeitura de Uberlândia divulgou novas diretrizes de atuação aos agentes de combate a endemias para conter o avanço das arboviroses, como a dengue, o zika e a chikungunya. Em publicação no Diário Oficial do Município (DOM) desta quinta-feira (7), o Município determinou que os agentes poderão entrar em imóveis abandonados à força caso identifiquem situação de "iminente perigo à saúde pública".
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Segundo a resolução, assinada pelo secretário Municipal de Saúde, Adenilson Lima e Silva, os servidores poderão contar com o auxílio das forças de segurança para terem acesso ao interior dos imóveis em situação de abandono. A medida vale tanto para espaços públicos, quanto para os privados.
Além disso, em imóveis ocupados, os moradores ou proprietários que se recusarem a receber os agentes serão advertidos a limparem o imóvel em até 48 horas caso sejam identificados fatores de risco à saúde coletiva no local.
Se a solicitação não for atendida no prazo, o Ministério Público de Minas Gerais e a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos serão acionados para tomar as medidas necessárias, com possibilidade de aplicação de multa e abertura de processo administrativo. Em estabelecimentos comerciais, o descumprimento também pode levar a autos de infração pela Vigilância Sanitária.
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Conforme a Prefeitura, a medida foi tomada diante do início do período de chuvas, que é propício para a proliferação do mosquito transmissor das arboviroses. Em 2024, a cidade já registrou 25.507 casos prováveis de dengue, com 16 óbitos, e 8.974 de chikungunya, com seis mortes. Os dados são da Secretaria de Estado de Saúde (SES-MG).
Em fevereiro deste ano, o Município havia permitido a entrada forçada dos agentes em imóveis após decretar estado de emergência pela dengue em Uberlândia. A vigência do decreto era de 180 dias, com possibilidade de prorrogação.
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